TJMS - 0802211-84.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 12:30:00, 2ª Vara.
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27/08/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/05/2025 10:23
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Roberto Marangon (OAB 7371B/MS), Ricardo Santanna da Silva (OAB 114486/RS) Processo 0802211-84.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Charles Fábio Pagnoncelli, Mariane Marcondes Braga Pagnoncelli - Reqda: Angélica dos Santos Barcelos, Julio Moises dos Santos Pacheco, Leonel Barcelos Neto, Luciani Barcelos Pereira, Luis Antonio Barcelos, Marco Antonio dos Santos Pacheco, Paula de Oliveira Barcelos, Valdir dos Santos Barcelos, Vladimir Oliveira Barcelos - Intimação: Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de fls. 113-115.
AGENDE-SE conforme requerido.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 07:43
Emissão da Relação
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14/05/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:17
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 06:01
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 18:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
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03/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 15:41
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:40
Documento Digitalizado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Roberto Marangon (OAB 7371B/MS) Processo 0802211-84.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Charles Fábio Pagnoncelli, Mariane Marcondes Braga Pagnoncelli - Reqda: Angélica dos Santos Barcelos, Julio Moises dos Santos Pacheco, Leonel Barcelos Neto, Luciani Barcelos Pereira, Marco Antonio dos Santos Pacheco, Luis Antonio Barcelos, Paula de Oliveira Barcelos, Valdir dos Santos Barcelos, Vladimir Oliveira Barcelos - Vistos, etc. 1) Inicialmente, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela parte autora, porquanto não restou demonstrado nos autos a verossimilhança do direito invocado, já que numa cognição superficial, própria das medidas liminares, não é possível verificar, a priori, a existência do direito dos autores, necessitando, portanto, de análise aprofundada dos documentos colacionados. 2) Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação ou conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 3) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 4) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 26/03/2025 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ////// EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora, para proceder o recolhimento da indenização do transporte do Oficial de Justiça, (02) duas guias, para cumprimento de mandado em zona rural, devendo ser recolhido o valor do ato mais o valor da quilometragem (ida e volta).
Prazo: 05 (cinco) dias -
16/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 16:57
Emissão da Relação
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19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 06:00:00, 2ª Vara.
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18/12/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 08:51
Prazo em Curso
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06/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:02
Recebida petição inicial
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05/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 17:02
Informação do Sistema
-
22/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/11/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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