TJMS - 0814224-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:14
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0814224-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Jhonatan de Paula Ramos - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Unigran Educacional para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Jhonatan de Paula Ramos, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:42
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:14
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814224-54.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Ao autor para se manifestar acerca da manifestação de fls. 54/55.
Prazo: 5 dias -
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814224-54.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814224-54.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Intimem-se -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814224-54.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Intimem-se -
17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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