TJMS - 0802378-04.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 11:42
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 11:42
Emissão da Relação
-
29/08/2025 07:25
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:47
Despacho Saneador
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:49
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:15
Emissão da Relação
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26/06/2025 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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15/05/2025 21:36
Juntada de Mandado
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15/05/2025 21:36
Juntada de NULL
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08/05/2025 08:49
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 19:08
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/01/2025 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802378-04.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 08:41
Prazo em Curso
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20/01/2025 08:38
Emissão da Relação
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802378-04.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Cite-se a parte demandada para que, em 15 (quinze) dias, realize o pagamento da quantia prevista na petição inicial, atualizada com juros e correção até o dia do pagamento, sendo que os honorários advocatícios desde já fixo em 5% sobre o valor da causa, ou ofereça embargos no mesmo prazo.
Do mandado deverá constar o esclarecimento de que, caso cumpra a determinação de pagamento, a parte demandada ficará isenta das custas processuais ao passo que, optando por oferecer embargos, os honorários serão arbitrados na sentença.
Do mandado ainda haverá de constar que, se não houver pagamento nem oposição de embargos, os documentos constituir-se-ão imediatamente em título executivo judicial, convertendo-se a ordem inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença, previsto nos artigos 523 e seguintes, do NCPC.
Ciência à parte demandante.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 10:25
Emissão da Relação
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08/01/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 14:58
Recebida petição inicial
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19/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 09:03
Informação do Sistema
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18/12/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 08:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/12/2024 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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