TJMS - 0802202-25.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0802202-25.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o requerimento de extinção do feito, ocorrido antes mesmo da regular citação do réu, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 160-162, e, via de consequência, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO.
Custas, se houver, pelo autor.
Não há condenação em honorários na espécie.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
16/01/2025 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 09:28
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 21:13
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:49
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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