TJMS - 0802495-96.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:49
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:28
Transitado em Julgado em data
-
06/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:46
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:34
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:11
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:47
Registro de Sentença
-
23/06/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:47
Prazo em Curso
-
08/05/2025 11:04
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:19
Emissão da Relação
-
04/05/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, devido à razão de 91% do salário de benefício, incluído o abono anual, tendo como termo inicial a data em que foi cessado seu benefício na via administrativa, sendo o termo final um período de 06 (seis) meses contados da data da perícia, ocorrida em 29/11/2024.
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:04
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:50
Registro de Sentença
-
25/04/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 10:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:26
Emissão da Relação
-
13/04/2025 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 09:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
25/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 09:46
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 07:45
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
01/03/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:46
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:57
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:56
Despacho Saneador
-
24/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:39
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:58
Emissão da Relação
-
19/02/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 21:20
Prazo em Curso
-
18/02/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:27
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Defiro o requerimento de f. 74 e concedo o prazo de 10 (dez) dias em favor da parte autora.
Intime-se e aguarde-se. -
31/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:52
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:27
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802495-96.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Antônio Mamede - Intimção da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
10/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:31
Emissão da Relação
-
23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 06:56
Prazo em Curso
-
21/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/08/2024 12:43
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:39
Prazo em Curso
-
18/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:30
Prazo em Curso
-
12/08/2024 07:15
Prazo em Curso
-
09/08/2024 22:01
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 09:59
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 12:45:00, 2ª Vara Cível.
-
06/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:06
Informação do Sistema
-
06/08/2024 09:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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