TJMS - 0808331-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/06/2025 17:13
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 05:57
Prazo em Curso
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06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:07
Prazo em Curso
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07/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 10:09
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:30
Prazo em Curso
-
05/02/2025 15:26
Documento Digitalizado
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05/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0808331-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Hipolito Branquinho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação do autor quanto a juntada da informação de fls. 84/86 vindo da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais em Dourados-MS – APSADJ. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:52
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:42
Expedição em análise para assinatura
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25/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:45
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0808331-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Hipolito Branquinho - Tópico final da r. decisão de fls. 38/40: "...Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o implantação do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se." -
15/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:09
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:01
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:59
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 12:09
Prazo em Curso
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14/01/2025 12:07
Emissão da Relação
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03/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/01/2025 16:37
Proferida decisão interlocutória
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17/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:01
Informação do Sistema
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10/12/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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