TJMS - 0800772-10.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800772-10.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Recorrido: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Interessada: Elisangela Dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
14/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 17:47
Não-Provimento
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09/04/2025 19:10
Inclusão em pauta
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25/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:25
Expedida/certificada
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06/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800772-10.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Recorrido: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Interessada: Elisangela Dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/02/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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