TJMS - 0800398-88.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:50
Homologada a Transação
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:28
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Aparecida Alves de Souza (OAB 7553/MS), Andréia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS) Processo 0800398-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heráclio Gomes da Silva - Réu: F O da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
23/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:44
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 18:50
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Aparecida Alves de Souza (OAB 7553/MS), Andréia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS) Processo 0800398-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heráclio Gomes da Silva - Réu: F O da Silva - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pela parte autora (fls. 46/49), mantendo a decisão de f. 43 por seus próprios fundamentos, notadamente por não demonstrada a ocorrência de fato superveniente que justifique sua alteração.
Aguarde-se a audiência designada à f. 50.
I. -
18/02/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 13:12
de Conciliação
-
14/02/2025 13:08
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Aparecida Alves de Souza (OAB 7553/MS), Andréia Juliana Andreuzza Vicentini Duarte (OAB 15241/MS) Processo 0800398-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heráclio Gomes da Silva - Réu: F O da Silva - Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso REsp 1.340.236-SP, submetido ao rito de recurso repetitivo, assentou o entendimento no sentido que "a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado".
Daí, defiro o requerimento de antecipação de tutela formulado pelo autor, determinando a sustação dos efeitos do referido protesto (fls. 18/19), todavia, condiciono sua concessão ao depósito do valor integral do débito nele consubstanciado, no valor de R$ 7.876,33 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos).
Aguarde-se a audiência designada à f. 23.
I. -
05/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Aparecida Alves de Souza (OAB 7553/MS) Processo 0800398-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heráclio Gomes da Silva - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
13/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:53
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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