TJMS - 0800848-36.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em "data"
-
09/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:09
Confirmada
-
29/01/2025 10:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-36.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Derocy Barros Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO POSSIBILIDADE TEMA N.º 793, DO STF RECURSO PROVIDO.
De acordo com o Tema n.º 793, do STF, compete à autoridade judiciária direcionar o cumprimento das prestações na área da saúde em consonância com as regras de competência no âmbito do Sistema Único de Saúde, determinando o ressarcimento daquele ente que suportou o ônus financeiro.
Sendo assim, a obrigação deve ser direcionada ao Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Estado, assegurado o seu direito de ressarcimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, deram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.. -
28/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:43
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
28/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-36.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Derocy Barros Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:16
Inclusão em pauta
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21/01/2025 12:12
Expedida/Certificada
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21/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 09:22
Confirmada
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21/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:18
Expedida/Certificada
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21/01/2025 00:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 00:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800848-36.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Derocy Barros Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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