TJMS - 0815501-55.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 08:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 08:20 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/06/2025 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2025 02:16 Confirmada 
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                                            22/05/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 13:02 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/05/2025 13:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/05/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/05/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 05:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815501-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Martim da Silva Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Arthur Torres Rodrigues Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Embargado: Selco Infraestrutura Ltda Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO - CONDENAÇÃO DANOS MORAIS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - LEI 14.905/24 - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
 
 Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
 
 Conforme jurisprudência DO stj, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 3.
 
 A Lei n.º 14.905/24 introduziu importantes alterações no Código Civil sobre a atualização monetária e juros moratórios. 3.
 
 A indenização por danos morais deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e os juros de mora devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária. 4.
 
 Conforme jurisprudência do STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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                                            20/05/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 16:15 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            16/05/2025 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 09:56 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 12:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/03/2025 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/03/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 10:24 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 10:24 Confirmada 
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                                            19/02/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/02/2025 12:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 08:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/02/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815501-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Martim da Silva Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Arthur Torres Rodrigues Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Embargado: Selco Infraestrutura Ltda Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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                                            17/02/2025 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2025 21:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/02/2025 21:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 17:12 Confirmada 
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                                            14/02/2025 11:46 Expedida/Certificada 
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                                            14/02/2025 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 11:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/02/2025 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:41 Expedida/Certificada 
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                                            14/02/2025 00:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815501-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Martim da Silva Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Arthur Torres Rodrigues Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Embargado: Selco Infraestrutura Ltda Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/02/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 07:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 07:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/02/2025 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815501-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Martim da Silva Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Arthur Torres Rodrigues Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Apelado: Selco Infraestrutura Ltda Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815501-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Martim da Silva Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Arthur Torres Rodrigues Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Apelado: Selco Infraestrutura Ltda Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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