TJMS - 0800567-71.2024.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:10
Documento Digitalizado
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03/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento nos Arts. 6º e 10, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida ou presunção, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Intimem-se. -
02/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 13:29
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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06/06/2025 18:19
Prazo em Curso
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30/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Isabel Aparecida Holm (OAB 22399/PR), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800567-71.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Lopes - Réu: Mercadomoveis Ltda, Boa Vista Serviços S.A. - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) havendo revelia, informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, oferecer réplica à contestação. c) havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
29/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:01
Emissão da Relação
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09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 18:45
Prazo em Curso
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25/04/2025 14:36
Prazo em Curso
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14/04/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 16:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0800567-71.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Mercadomoveis Ltda - 2.
Na forma do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo a parte ré ser citada/intimada para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso a parte ré não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 334 e 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) havendo revelia, informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, oferecer réplica à contestação. c) havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Cumpridas as etapas anteriores, tornem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença, conforme demandar o caso vertente. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
18/02/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 19:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/02/2025 19:50
Prazo em Curso
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18/02/2025 19:50
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:32
Emissão da Relação
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14/02/2025 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 02:00:00, Vara Única.
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12/02/2025 17:38
Prazo em Curso
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03/02/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 17:11
Recebida petição inicial
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31/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:40
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0800567-71.2024.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdineia Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua insuficiência de recursos (comprovante de rendimentos, extrato da sua declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência) ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos na fila de iniciais. -
13/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 18:28
Emissão da Relação
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12/12/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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08/12/2024 15:31
Prazo em Curso
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05/12/2024 19:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:06
Informação do Sistema
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29/11/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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