TJMS - 1602302-91.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602302-91.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
D.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/18.
A credora foi intimada às f. 19, manifestou sua anuência às f. 22/23.
O ente devedor foi intimado às f. 24, manifestou sua anuência às f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora EDNÉLIA ANDRADE DONATO.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:11
Provimento por decisão monocrática
-
13/04/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602302-91.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
D.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602302-91.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/12/2021 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/10/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2021 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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