TJMS - 0801524-57.2012.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ferreira Romero (OAB 4761/MS), Mauro Cesar Dias Ferreira (OAB 292290S/P) Processo 0801524-57.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PEDRO AUGUSTO DE ANDRADE FILHO - Exectda: EMILDA EVA CRESTANI - Vistos etc.
O credor ingressou com a presente cumprimento de sentença em julho/2012.
O processo foi arquivado em julho/2018 (fl. 78), diante da inexistência de bens penhoráveis e desde então não promoveu qualquer diligência para satisfação de seu crédito.
Nesse contexto, de se observar que, conforme o artigo 206, § 5º, inciso II, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos.
Diante dessa situação, entendo que o princípio da duração razoável do processo impõe a observância do preceito também para o executado, mesmo antes da regulamentação pelo CPC, de modo que não se deve sujeitar o devedor a uma execução eterna.
Assim, a suspensão processual não pode ocorrer por prazo indeterminado, ao contrário, ficando o processo suspenso por prazo superior ao da exigibilidade do direito, configurada está a prescrição intercorrente, que pode ser reconhecida de ofício.
Nesse sentido, tem decidido nosso Tribunal de Justiça, que considera que a prescritibilidade das pretensões é regra, pois visa proporcionar segurança jurídica às relações sociais, determinando a produção de efeitos jurídicos em decorrência do transcurso do tempo.
Dessa forma, conclui-se que contra o presente feito executivo ocorreu a prescrição intercorrente, vez que o processo ficou suspenso por prazo superior ao prescricional de seu título executivo.
ANTE O EXPOSTO, com espeque nos artigos art. 487, II e 924, V do CPC, reconheço a prescrição intercorrente do crédito perseguido, determinando o arquivamento da presente execução, ante a extinção do crédito executado.
Levante-se eventual restrição em favor da parte executada.
Sem custas e honorários.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 13:51
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ferreira Romero (OAB 4761/MS), Mauro Cesar Dias Ferreira (OAB 292290S/P) Processo 0801524-57.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PEDRO AUGUSTO DE ANDRADE FILHO - Despacho f. 84-....Vistos, etc.
Ante o principio da não-surpresa, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente, tendo em vista que o feito executivo ficou arquivado desde 07/2018 (fl. 78).
Cumpra-se. Às providências. -
16/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
17/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:08
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 01:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 02:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 22:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 02:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 05:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 04:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2018 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2018 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2018 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:45
Outras Decisões
-
13/07/2018 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 17:38
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2018 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2018 14:23
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 15:50
Processo Desarquivado
-
16/05/2018 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2018 02:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 18:34
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2016 17:19
Recebidos os autos
-
31/03/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2016 15:49
Processo Desarquivado
-
07/12/2015 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2015 17:57
Arquivado Provisoriamente
-
03/11/2015 11:19
Recebidos os autos
-
03/11/2015 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2015 16:45
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2015 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 10:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2015 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 11:45
Recebidos os autos
-
28/07/2015 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2015 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2015 14:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2015 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2015 10:47
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2015 10:47
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2015 10:47
Recebidos os autos
-
23/04/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2015 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2015 16:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2015 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2015 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2015 14:20
Recebidos os autos
-
01/04/2015 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2014 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2014 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2014 15:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2014 15:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2014 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2014 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2014 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 13:02
Processo Reativado
-
02/10/2014 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/04/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
07/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2012 12:00
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2012 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400325-09.2025.8.12.0000
Municipio de Navirai
Ladisladas Avalo de Oliveira
Advogado: Joao Gabriel Marques da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:55
Processo nº 0800045-45.2025.8.12.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Dilceu Acker Tavares Junior
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 10:30
Processo nº 0801066-98.2016.8.12.0005
Wilton Constantino de Freitas
Edir Lopes Novaes
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2016 16:19
Processo nº 1400319-02.2025.8.12.0000
Jose Waldir Barbosa
Apddap Acolher
Advogado: Igor Jose Casotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:45
Processo nº 1400315-62.2025.8.12.0000
Fabrica de Gelo Pedra D'Agua LTDA - ME
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Execucao...
Advogado: Kelly Guimaraes de Mello Baumgartner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 11:46