TJMS - 0872809-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:10
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0872809-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adnéia Sanches Alves - Réu: ABCB - Esperança e Luz para Todos Associação Beneficente/ Associação Beneficente Corrente do Bem - Decisão de fls. 44/46: (...) Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu interrompa os descontos da parcela mensal, ora em discussão nos autos, a partir da propositura da ação.
Oficie-se ao INSS para que interrompa os descontos das parcelas mensais, no benefício previdenciário do autor, efetuado em benefício da ora requerida, ABCB - ESPERANÇA E LUZ PARA TODOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE/ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:18
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:08
Tutela Provisória
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07/01/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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