TJMS - 0871370-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0871370-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elonir Molina Pereira - Posto isto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, em razão do princípio da causalidade.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 14:22
Retificação de Classe Processual
-
11/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0871370-56.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elonir Molina Pereira - Reqda: Banco Daycoval S/A - 2.
Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como o fato de o e-mail de fls. 24/25 ter sido enviado, a princípio, para setores da parte requerida sem poderes para receber notificações extrajudiciais em seu nome, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail referido, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte requerida, ou, ainda, comprovante de envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da parte requerida informada junto à base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. -
10/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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