TJMS - 0813296-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
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15/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS) Processo 0813296-06.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Gs Equipamentos de Construção Ltda - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte embargante para manifestar quanto ao teor da impugnação de f. 58-88, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0813296-06.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Gs Equipamentos de Construção Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Trata-se de Embargos à Execução ajuizado por Gs Equipamentos de Construção Ltda, devidamente qualificada à inicial, em face de Banco Bradesco S/A, igualmente qualificado, com pedido de efeito suspensivo.
De acordo com o art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem, via de regra, efeito suspensivo, o qual poderá ser concedido quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Da análise do processo de execução autuado sob n.º 0810235-40.2024.8.12.0002, verifica-se que não houve, até o momento, garantia por nenhum dos meios previstos na norma supracitada.
Também não vislumbro, da análise dos presentes embargos à execução, a presença de elementos que justificariam a concessão de tutela provisória.
A título de esclarecimento e complementação, veja-se o entendimento doutrinário acerca dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução: Segundo o art. 919, § l.°, do CPC, o juiz, mediante pedido expresso do embargante, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito.
São requisitos cumulativos, devendo todos eles ser preenchidos no caso concreto para que possa ser concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução. (...) Por fim, o último requisito previsto pelo art. 919, § l.°, do Novo CPC diz respeito à exigência de que o juízo esteja garantido por meio de penhora, depósito ou caução suficientes.
O requisito tem razão de ser, pois seria extremamente prejudicial ao exequente ver sua pretensão executiva suspensa para resolver a defesa apresentada pelo executado sem qualquer garantia de que seu processo executivo servirá de meio de satisfação do direito exequendo." (DANIEL AMORIM ASSUNÇÃO NEVES, Novo CPC Comentado, artigo por artigo, Ed.
Juspodivm, 2016, p. 1.466-1.467) Assim, em que pese a fundamentação constante dos embargos, ausentes os requisitos legais necessários para concessão do efeito suspensivo (penhora, caução ou depósito), conforme lição doutrinária acima citada, seu indeferimento é medida que se impõe.
Neste cariz, recebo os presentes embargos, mas não concedo o efeito suspensivo postulado pelo embargante.
Intime-se o embargante.
Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer impugnação (art. 920, inciso I, do CPC).
Com a resposta do embargado, manifeste-se o embargante, no mesmo prazo.
Certifique-se, nos autos em apenso, a distribuição deste feito. Às providências.
Dourados, 25 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direit -
12/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:24
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS) Processo 0813296-06.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Gs Equipamentos de Construção Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:02
Recebidos os autos
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06/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
03/12/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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