TJMS - 0802095-66.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 06:58 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
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                                            08/09/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/09/2025 07:32 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2025 16:56 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            15/08/2025 06:37 Prazo em Curso 
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                                            15/08/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes em relação aos débitos discutidos nestes autos e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças na conta bancária de titularidade da parte autora, convalidando a liminar de fl. 23/24; b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituição simples dos valores descontados indevidamente da conta pertencente a parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
 
 Face a sucumbência mínima, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
 
 Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
 
 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/08/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/08/2025 10:14 Emissão da Relação 
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                                            13/08/2025 09:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/08/2025 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 09:09 Registro de Sentença 
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                                            11/07/2025 18:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/04/2025 11:45 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 02:09 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025. 
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                                            13/02/2025 06:02 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802095-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izoldino Candido da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A, Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito
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                                            12/02/2025 20:39 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 11:09 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 22:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            17/01/2025 07:11 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802095-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izoldino Candido da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A, Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da decisão de fl. 291/292 a seguinte redação: "Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas e outro que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão, limitada a 10 (dez) vezes este valor".
 
 No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos.
 
 Sem prejuízo, sobre a contestação de fl. 47/84 e os documentos que a seguem, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/01/2025 20:23 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
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                                            14/01/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 07:32 Emissão da Relação 
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                                            06/11/2024 16:21 Informação do Sistema 
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                                            06/11/2024 16:20 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            05/11/2024 10:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/11/2024 10:10 Outras Decisões 
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                                            12/08/2024 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 02:16 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024. 
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                                            13/06/2024 06:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024. 
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                                            11/06/2024 06:59 Prazo em Curso 
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                                            11/06/2024 06:59 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2024 20:46 Publicado ato_publicado em 10/06/2024. 
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                                            10/06/2024 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/06/2024 11:05 Emissão da Relação 
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                                            07/06/2024 11:04 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2024 16:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/05/2024 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 09:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2024 08:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/04/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 29/04/2024. 
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                                            29/04/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/04/2024 13:57 Prazo em Curso 
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                                            26/04/2024 13:50 Expedição de Carta. 
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                                            26/04/2024 13:50 Expedição de Carta. 
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                                            26/04/2024 10:40 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/04/2024 10:19 Emissão da Relação 
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                                            03/04/2024 08:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/04/2024 08:42 Tutela Provisória 
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                                            01/04/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2024 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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