TJMS - 2001245-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 11:52
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 01:06
Confirmada
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25/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 01:06
Confirmada
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25/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001245-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Thaís da Silva Duarte Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO - RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE INDEPENDE DE QUALQUER PROVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o excesso de execução puder ser identificado de plano e sem necessidade de produção probatória, este pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, diante do caráter de ordem pública da matéria.
Com mais razão, portanto, pode haver o acolhimento das razões da impugnação do devedor, ainda que apresentadas de forma intempestiva.
II - O acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença ou da objeção de pré-executividade implica no arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono do devedor, devendo ser observado, na hipótese, o sobrestamento determinado pelo art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/03/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:30
Provimento
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21/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:27
Inclusão em pauta
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16/01/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:14
Confirmada
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19/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:44
Expedida/Certificada
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17/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001245-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Thaís da Silva Duarte Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 14:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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