TJMS - 0801715-83.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 14:27
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:24
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 14:00
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:51
Prazo em Curso
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07/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:28
Emissão da Relação
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26/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:09
Prazo em Curso
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25/04/2025 12:54
Prazo em Curso
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25/04/2025 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
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24/04/2025 17:16
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 09:22
Prazo em Curso
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23/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:50
Autos preparados para expedição
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Thiago Borges Copelli (OAB 295597/SP) Processo 0801715-83.2024.8.12.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Zozival Fuza Correa, Arnildo Fuza - "Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, para que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Itaporã-MS a fim de que proceda à anotação de que os imóveis n. 01.889 e n. 01.890 se encontram em litígio.
Intime-se.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, com ou sem composição entre as partes, voltem conclusos.
Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias." Int. -
17/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 21:34
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:33
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 01:30:00, Vara Única.
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16/04/2025 15:01
Prazo em Curso
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16/04/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:47
Prazo em Curso
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16/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 14:35
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:01
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Thiago Borges Copelli (OAB 295597/SP) Processo 0801715-83.2024.8.12.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Zozival Fuza Correa, Arnildo Fuza - "Os autores pediram a retificação do polo ativo com a inclusão de Aparecido Fuza.
No entanto, Aparecido consta como requerido na petição inicial.
Diante dessa divergência, intimem-se os autores para esclarecerem, em 15 (quinze) dias, se houve equívoco e qual a correta composição dos polos processuais.
Ademais, caso confirmem a inclusão de Aparecido no polo ativo, deverão juntar aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência dele, devidamente assinada de próprio punho ou comprovando a validade da assinatura digital." Int. -
18/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 14:54
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:35
Manifestação do Ministério Público
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28/01/2025 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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20/01/2025 11:25
Prazo em Curso
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20/01/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Thiago Borges Copelli (OAB 295597/SP) Processo 0801715-83.2024.8.12.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Zozival Fuza Correa, Arnildo Fuza - Posto isso, com fundamento no artigo 321 do CPC, intimem-se os autores para que promovam a emenda à petição inicial, anexando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência assinadas de próprio punho ou comprovando a validade da assinatura digital.
Além disso, deverão informar se possuem endereço eletrônico e suas respectivas profissões, bem como esclarecer melhor os fatos e os fundamentos jurídicos que embasam a presente ação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após a resposta ou o decurso do prazo sem manifestação, certifique-se, após, retornem os autos conclusos para deliberação. -
13/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:22
Autos entregues em carga ao Promotor
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10/01/2025 15:21
Emissão da Relação
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10/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:39
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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