TJMS - 0812529-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:43
Registro de Sentença
-
28/08/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/07/2025 09:12
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0812529-65.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Cristina Perez Flores, Fernando Perez Flores, Telles Perez Flores - Intimação do teor do r. despacho de f. 42: "I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 5, "a".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Maria Cristina Perez Flores, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:48
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:07
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812512-29.2024.8.12.0002
Vilma Maria da Silva Sales
Jacintho Pedro Potrich
Advogado: Arthur Bernardes Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 23:26
Processo nº 0906026-20.2016.8.12.0001
Youssef Said Chahine
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Belga Assis Trad
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 08:46
Processo nº 0001389-11.2013.8.12.0016
Ministerio Publico Estadual
Wilson Ferreira
Advogado: Robson Meira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2014 10:45
Processo nº 0906026-20.2016.8.12.0001
Jose Belga Trad Sociedade Unipessoal de ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2016 11:25
Processo nº 0800004-55.2019.8.12.0025
Banco do Brasil SA
Glaci Jacir Furlani
Advogado: Luciana Aparecida Zanella
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2019 13:34