TJMS - 0802645-70.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2025 02:05
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:54
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397/MS) Processo 0802645-70.2024.8.12.0015 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdemir Leite de Oliveira - Intime-se o patrono da parte autora acerca do Despacho de f. 104, cujo teor segue transcrito:"
Vistos.
Considerando que o autor não comprou que o curador Deusdedi Rodrigues de Barros é pessoa falecida, visto que não foi apresentada certidão de óbito, determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo incluir o curador no pólo passivo, apresentando sua qualificação e endereço a fim de possibilitar a sua citação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, caso não seja falecido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do Novo Código de Processo Civil.
Cumprida a providência acima, determino: Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto no Capítulo XV, do NCPC, não existindo procedimento especial estabelecido pelo CPC, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes da seção I, do capítulo XV, do Livro I, do NCPC, aplicando-se o procedimento previsto no art. 721, daquele Códex.
Determino a realização de estudo social na residência do requerente e do requerido, a ser realizado pelo Núcleo Psicossocial do Foro, no prazo de 20 (vinte) dias.
Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após a realização do estudo social.
Após a juntada do relatório social, citem-se os requeridos e o Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do requerido interditado, desde já, nomeio curador especial nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público local, para oferecer defesa no prazo legal, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se." e Depacho de f. 107:"
Vistos.
Determino à serventia que realize a intimação do advogado do autor acerca do despacho de f. 104, a fim de que proceda a emenda da inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial.
Somente após o decurso do prazo para emenda, cumpra-se as demais determinações de f. 104.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. Às providências. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
16/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397/MS) Processo 0802645-70.2024.8.12.0015 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdemir Leite de Oliveira - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 98, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com cópia da certidão de óbito em nome de Deusdedi Rodrigues Barros, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do Novo Código de Processo Civil.
Expirado o prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
14/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800004-48.2025.8.12.0024
Sueli Torres Agnel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conrado Silveira Adachi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:39
Processo nº 0802958-04.2024.8.12.0024
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fabio Junio Teodoro dos Santos
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:33
Processo nº 0000297-54.2020.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Chidi David Any
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2020 14:31
Processo nº 0802564-38.2016.8.12.0004
Josue Carlos de Barros
Juha Engenharia LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2016 18:09
Processo nº 0802941-65.2024.8.12.0024
Ari Olinda de Araujo
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Murillo Seidy Kaku da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 13:20