TJMS - 0802878-79.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2025 13:48
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
22/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de fls. 131/132, o Cartório já providenciou a distribuição da carta precatória de fl. 129, conforme se observa do comprovante de fl. 145.
Portanto, aguarde-se a realização da audiência designada. Às providências. -
02/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 12:20
Emissão da Relação
-
31/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Informações
-
13/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:07
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:32
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 13:22
Emissão da Relação
-
08/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 01:40:00, 2ª Vara.
-
08/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 06:27:08, 2ª Vara.
-
07/07/2025 15:49
Prazo em Curso
-
19/06/2025 00:14
Prazo em Curso
-
18/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:44
Prazo em Curso
-
05/06/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - Réu: Raphael Henrique Feitosa Pereira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa retro. -
23/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 13:21
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:20
Juntada de NULL
-
20/05/2025 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - Desse modo, frustrada a citação por oficial de justiça e, visando a efetividade da medida, defiro o pedido de citação por telefone/whatsapp no número informado à fl. 93/94, devendo ser observados e certificados pelo oficial de justiça os parâmetros fixados pelo STJ, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Sem prejuízo, designe-se nova data para a realização de audiência. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 15:14
Emissão da Relação
-
15/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 22/07/2025 Hora 14:40 Local: Sala Mediador/Conciliador .
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu , disponibilizado no portal do TJMS. -
14/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 13:37
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 02:40:00, 2ª Vara.
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 14:37
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:08
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - Vista à parte acerca do retorno negativo do(s) Aviso(s) de Recebimento, para se manifestar em 5 (cinco) dias. -
07/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:31
Emissão da Relação
-
20/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 22/04/2025 Hora 14:20 -
14/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 13:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 09:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 09:20
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 02:20:00, 2ª Vara.
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06/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:19
Recebida petição inicial
-
28/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:57
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802878-79.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda de Souza Valente - Réu: Raphael Henrique Feitosa Pereira - Despacho de fls. 70-71: De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º).
Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99.
Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pela requerente, já que não juntou documentos que comprovassem sua renda, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:35
Emissão da Relação
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11/01/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 04:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:03
Informação do Sistema
-
05/12/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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