TJMS - 0805771-52.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0805771-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pinheiro Santos Neto - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às f. 139-141 e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Eventual descumprimento do pactuado, poderá ensejar, a requerimento da parte interessada, ação de cumprimento de sentença.
Custas pelo réu, caso não tenha sido avençado de forma diversa no acordo, ficando contudo isento por se tratar de Fazenda Pública (artigo 24, I, da Lei estadual n. 3779/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
02/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:06
Homologada a Transação
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20/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 02:19
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0805771-52.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Pinheiro Santos Neto - Decisão interlocutória de f. 128-131: "(...) Diante do exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte requerente. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 4.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 5.
Do contrário, não ofertada contestação, deverá o cartório certificar nos autos e proceder à conclusão para providências preliminares (artigo 347 do Código de Processo Civil) ou julgamento conforme o estado em que se encontra o processo (artigo 353 do Código de Processo Civil). 6.
Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que se objetiva provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 7.
Intimem-se." -
14/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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