TJMS - 0800444-81.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800444-81.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Réu: Aspecir Previdência - Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses -
Vistos.
Trata-se de ação em que durante a tramitação processual as partes celebraram acordo em audiência de conciliação (fls. 146-147), pugnando a sua homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, o Código Civil dispõe que uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, que significa o estabelecimento de concessões mútuas com a finalidade de prevenção ou extinção do litígio (artigos 840 e ss. do CC).
O Código de Processo Civil, por sua vez, no art. 487, inciso III, “b”, disciplina que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
No presente feito, constato as partes são maiores, capazes e, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida.
Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando a(s) obrigação(ões) pleiteada(s) na petição inicial.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, bem como no artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários advocatícios fixados na forma do acordo firmado.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observada a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Após, arquivem-se. -
13/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:58
Homologada a Transação
-
27/11/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:41
de Conciliação
-
22/11/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:19
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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