TJMS - 0800113-31.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0800113-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inadir Eliza dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO (f. 117): "Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva." -
29/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:55
de Conciliação
-
04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel dos Santos Nogueira (OAB 29990/MS) Processo 0800113-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inadir Eliza dos Santos - DECISÃO DE FOLHAS 32-35: "...
Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à "CONTRIB.
MASTER PREV - 0800 202 0125" no benefício previdenciário da autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." FICA TAMBÉM INTIMADA da Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 04/04/2025, às 16:40 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847. -
15/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:24
Tutela Provisória
-
09/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854314-10.2024.8.12.0001
L I V Cargo LTDA
Banco Panamericano S/A
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 18:05
Processo nº 0801942-66.2024.8.12.0007
Marcia Cristina de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 18:30
Processo nº 0827677-83.2024.8.12.0110
Claudia Bezerra Soares
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Eliton Aparecido Souza de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 00:16
Processo nº 0007371-51.2013.8.12.0001
Cleide Duarte da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 14:11
Processo nº 0007371-51.2013.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cleide Duarte da Silva
Advogado: Claudemir Acosta Salinas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2013 13:13