TJMS - 0802479-71.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
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04/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora da expedição dos alvarás, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se ainda há algo a requerer neste feito. -
03/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:59
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Informações
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Informações
-
01/09/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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09/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 15:25
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:28
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sonia Marild de Oliveira Lopes Prochera - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) dos valores convencionados no acordo (principal e honorários sucumbenciais), atentando-se aos termos definidos no acordo.
Após, aguarde-se em arquivo, a informação de pagamento.
Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 09:43
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:52
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 10:49
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Marild de Oliveira Lopes Prochera - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o acordo formulado entre as partes às f. 109-111, homologo, por sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma entabulada no acordo, observando-se eventual assistência judiciária gratuita e ressalvando que em caso de homologação de acordo antes da prolação de sentença não são devidas as custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Por consequência, oficie-se à CEAB-DJ para implantação do benefício.
P.R.I. Às providências. -
10/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 12:34
Emissão da Relação
-
03/02/2025 17:32
Prazo em Curso
-
29/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:06
Registro de Sentença
-
29/01/2025 18:06
Homologada a Transação
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Marild de Oliveira Lopes Prochera - Intima-se a parte autora acerca da decisão de f. 169-171. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:56
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:53
Tutela Provisória
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10/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:01
Informação do Sistema
-
19/12/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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