TJMS - 0800051-71.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:29
Retificação de Classe Processual
-
11/02/2025 09:27
Retificação de Classe Processual
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28/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0800051-71.2024.8.12.0019 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Lucas da Silva Fleita - Intimando o(a) patrono(a) do(a) investigado(a) da decisão de fls. 96-97, "...Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, reputando-se suficientes e adequadas as obrigações impostas ao/à investigado/a.
Junte-se o áudio/mídia referente à audiência realizada no MPE, caso necessário.
Inclua-se no cadastro de partes o/a advogado/a constituído/a pelo investigado/a, caso necessário.
Transfira-se o valor apreendido nos autos para a instituição indicada no acordo, se assim tiver sido pactuado.
Intimem-se.
Deixo de encaminhar, por ora, os autos ao juízo da execução penal para a fiscalização das condições, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP, uma vez que o órgão ministerial subscritor do acordo se comprometeu a fiscalizar as condições.
Aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal nas filas respectivas.
Homologo o pedido de arquivamento formulado pelo MPE, em relação aos crimes previstos nos artigos 302, §3º e 303 (três vezes), ambos do CTB." -
10/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:33
Apensado ao processo numero do processo
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12/01/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 07:25
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 07:25
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/01/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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