TJMS - 0001645-04.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 05:11
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR), Carlos Araúz Filho (OAB 16194/MS), Sérgio Henrique Gomes (OAB 14750/MS) Processo 0001645-04.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Riedi, Alves & Gomes - Advocacia e Consultoria Jurídica - Exectdo: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Alvará expedido -
15/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:08
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR), Carlos Araúz Filho (OAB 16194/MS), Sérgio Henrique Gomes (OAB 14750/MS) Processo 0001645-04.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Riedi, Alves & Gomes - Advocacia e Consultoria Jurídica - Exectdo: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - As partes realizaram acordo às fls. 39-42.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível.
Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se a devolução do valor pago à fl. 26 em favor da executada, conforme dados bancários de fl. 43.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
28/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:28
Homologada a Transação
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25/03/2025 02:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR), Carlos Araúz Filho (OAB 16194/MS), Sérgio Henrique Gomes (OAB 14750/MS) Processo 0001645-04.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Riedi, Alves & Gomes - Advocacia e Consultoria Jurídica - Exectdo: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Isso posto, REVOGO a decisão de fls. 18 e determino a intimação do executado para manifestação sobre o pedido de aditamento do pedido de cumprimento de sentença. -
18/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:41
Decisão ou Despacho
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR), Carlos Araúz Filho (OAB 16194/MS), Sérgio Henrique Gomes (OAB 14750/MS) Processo 0001645-04.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Riedi, Alves & Gomes - Advocacia e Consultoria Jurídica - Exectdo: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo exequente.
Deste modo, considerando o contido no art. 520 do Código de Processo Civil, ficando ciente o exequente de que em caso de reforma ou anulação da decisão deverá reparar os danos que o executado tenha sofrido nos moldes do art. 520, I, do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 15:38
Apensado ao processo numero do processo
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18/12/2024 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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