TJMS - 0869580-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 03:54
Decorrido prazo de parte
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24/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Berbert Mariano Silva (OAB 29367/MS) Processo 0869580-37.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Alessandra Berbert Mariano - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, via D.J., da decisão de fls. 59/60 que designou audiência de entrevista para o dia 26/05/2025 às 15hs, a qual será realizada na Sala de Audiência deste Juízo, localizada à Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Campo Grande-MS.
Há possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, inclusive com entrevista do interditando, caso a parte possua acesso à internet e dificuldade de locomoção, devendo, contudo, ser requerido ao Juízo.
Fica ainda a requerente intimada para juntar aos autos documentos que comprovem a constituição formal e a regularidade jurídica da entidade Casa Lar Ação Humanitária . - 
                                            
09/01/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Berbert Mariano Silva (OAB 29367/MS) Processo 0869580-37.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Alessandra Berbert Mariano - Reqdo: Josimo Sabino Mariano - A hipótese dos autos está prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, de forma que os requisitos necessários à concessão da liminar são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o documento médico apresentado (fls. 28/34) não é suficiente para justificar a curatela provisória.
Como bem analisado pelo parquet , o documento não confirma de plano a incapacidade do requerido.
Apesar das condições indicarem gravidade, a princípio, estas não afetam diretamente a capacidade de entendimento e julgamento do requerido.
Cumpre registrar que o melhor interesse e o bem estar do curatelado são princípios basilares que devem nortear todas as decisões envolvendo a curatela.
Assim, não há que se falar em verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não restou comprovado, por ora, a incapacidade do requerido para gerir os atos da vida civil.
Além de que é necessário obter uma avaliação da real situação da parte requerida, visando resguardar seus interesses.
O segundo requisito, ainda que eventualmente presente, por si só, não gera o acolhimento do pedido emergencial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência postulado na inicial.
Intime-se a requerente para juntar aos autos documentos que comprovem a constituição formal e a regularidade jurídica da entidade Casa Lar Ação Humanitária .
Designo audiência de entrevista para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas e 00 minutos, nos termos do art. 751, do CPC, momento em que será analisada a necessidade da realização de estudo social na residência do(a) interditando(a).
Destaco que há possibilidade de realização do ato por meio de videoconferência, inclusive com entrevista do interditando, caso a parte possua acesso à internet e dificuldade de locomoção, devendo, contudo, ser requerido ao Juízo.
Cite-se, pessoalmente, o interditando para comparecer à entrevista e manifestar-se no processo a respeito do pedido de sua interdição.
O prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias e começará a correr a partir da data da entrevista.
Advirta-se no mandado que o interditando poderá constituir advogado.
Se não houver manifestação por advogado constituído ou assistente, desde já, fica nomeado curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC, cuja função será exercida pela Defensoria Pública Estadual, por meio do representante que atua perante esta Vara, e que terá vista dos autos oportunamente.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público. Às diligências necessárias - 
                                            
08/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:51
Tutela Provisória
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19/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/12/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
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18/12/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
10/12/2024 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/12/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
05/12/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
05/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:51
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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