TJMS - 1600061-08.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 12:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/08/2025 12:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/08/2025 09:13 Expedição de Ofício. 
- 
                                            12/08/2025 08:46 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            24/07/2025 13:44 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            23/07/2025 23:09 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
- 
                                            23/07/2025 03:30 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            23/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            22/07/2025 06:48 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            21/07/2025 18:52 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            21/07/2025 18:52 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            21/07/2025 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/07/2025 18:22 Certidão 
- 
                                            21/07/2025 18:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/07/2025 18:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            21/07/2025 18:20 Negação de Seguimento 
- 
                                            23/05/2025 01:54 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            23/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1600061-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Eduardo dos Santos Silva Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025.
- 
                                            22/05/2025 15:13 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            22/05/2025 14:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/05/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 14:48 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
- 
                                            22/05/2025 14:48 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
- 
                                            22/05/2025 11:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            06/05/2025 15:57 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            11/03/2025 17:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/03/2025 17:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/03/2025 17:25 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            11/03/2025 17:25 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            11/03/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/03/2025 08:04 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            03/03/2025 07:06 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            28/02/2025 17:37 Certidão 
- 
                                            28/02/2025 17:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2025 17:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            28/02/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/02/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/02/2025 00:48 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            07/02/2025 00:48 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            07/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            06/02/2025 08:46 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            06/02/2025 08:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/02/2025 08:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 08:42 Distribuído por sorteio 
- 
                                            06/02/2025 08:40 Processo Dependente Iniciado 
- 
                                            06/02/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1600061-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Agravante: Eduardo dos Santos Silva Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Regina Dörnte Broch AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE ANTERIOR - PRAZO DE REABILITAÇÃO - ART. 112, §§ 6º E 7º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PERÍODO INFERIOR A 01 (UM) ANO - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
 
 O prazo de reabilitação é uma decorrência lógica do reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave.
 
 Constatada a inobservância do lapso exigido por lei para a reabilitação do condenado, inviável sua progressão de regime prisional, por ausência do requisito subjetivo.
 
 Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na decisão combatida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
- 
                                            17/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1600061-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Eduardo dos Santos Silva Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Regina Dörnte Broch Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805356-36.2024.8.12.0019
Bv Financeira S/A
Mariana Arevalo Gonzalez
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 15:25
Processo nº 1600090-58.2025.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 10ª Vara Civel da ...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Familia...
Advogado: Gilberto Garcia de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 13:51
Processo nº 0001017-97.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Edson do Vale
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2019 13:19
Processo nº 1600074-07.2025.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 10ª Vara Civel da ...
Juiz(A) de Direito da 4º Vara Civel da C...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 13:40
Processo nº 1600063-75.2025.8.12.0000
Talisson Felipe Ramao Ribeiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Francisco Romero Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 10:24