TJMS - 0873010-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:52
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Olindo de Brito (OAB 15484/MS) Processo 0873010-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Ivone Prestes Espósito Simão - Réu: Luis Carlos Ribeiro - Intimação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência - Data: 11/04/2025 Hora 14:20 - Local: CEJUSC-TJ., sito a Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 - por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
16/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Olindo de Brito (OAB 15484/MS) Processo 0873010-94.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Ivone Prestes Espósito Simão - Conclusão.
Isso posto, INDEFIRO o pedido liminar de despejo formulado pela parte autora, lastreado na Lei do Inquilinato (liminar), e, por estar ausente o requisito da falta de garantia. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. (ii) Cite-se a parte ré para que compareça ao ato telepresencial acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. (iii) Desde já, consigna-se que, em não havendo autocomposição e oferecida contestação, trazendo em seu bojo alegações de fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor, ou, ainda, aquelas matérias enumeradas no rol do art. 337, CPC, independentemente de nova conclusão, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente sua réplica, consoante arts. 350 e 351, Código de Processo Civil. (iv) No caso de purgação da mora, deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (Lei nº 8.245/91, art. 62, inciso II). Às providências. -
09/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:15
de Instrução e Julgamento
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08/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:08
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 10:21
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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