TJMS - 0867154-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 180, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
08/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:17
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:07
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:12
Juntada de NULL
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08/05/2025 17:03
Prazo em Curso
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08/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:05
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 14:59
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2025 09:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/03/2025 08:19
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0867154-52.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ante a juntada de AR, pelo motivo ausente, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo expedição de Mandado, fica desde já intimado a recolher diligências para o ato. -
18/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:42
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:17
Prazo em Curso
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28/01/2025 18:15
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:20
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0867154-52.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 07:19
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:25
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/11/2024 13:51
Informação do Sistema
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25/11/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/11/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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