TJMS - 0807789-16.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 19:34
Documento Digitalizado
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09/07/2025 19:34
Documento Digitalizado
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09/07/2025 19:34
Documento Digitalizado
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09/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 19:34
Documento Digitalizado
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08/07/2025 15:32
Processo Reativado
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27/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/06/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0807789-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Izabel Rezende Barreto - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC).
Honorários nos termos do acordo.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 15:08
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:52
Registro de Sentença
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12/06/2025 14:52
Homologada a Transação
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02/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:21
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0807789-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Izabel Rezende Barreto - Réu: Banco Bradesco S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
25/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 13:47
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807789-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Izabel Rezende Barreto - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:11
Emissão da Relação
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20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:29
Prazo em Curso
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05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:20
Prazo em Curso
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03/02/2025 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:36
Prazo em Curso
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20/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 09:57
Prazo em Curso
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17/01/2025 08:01
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807789-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Izabel Rezende Barreto - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 08:19
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:06
Recebida petição inicial
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18/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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15/11/2024 11:01
Informação do Sistema
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15/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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