TJMS - 0005902-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:04
Emissão da Relação
-
11/09/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2025 18:58
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:46
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:41
Registro de Sentença
-
16/07/2025 17:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:14
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0005902-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Larissa Ramos Ferreira da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 83: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de requisição de informações ao Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Energisa, Águas Guariroba, Telefonia Vivo e Telefonia Claro, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, informar o atual endereço das rés, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
I." -
08/04/2025 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:50
Emissão da Relação
-
24/03/2025 03:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:42
Emissão da Relação
-
20/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:52
Declarada incompetência
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:30
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0005902-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Larissa Ramos Ferreira da Silva - P. 72: Não há que se falar em revelia, considerando que "Estancia das Flores Espaço de Eventos LTDA", intimada na pessoa de Thiago Roscoe (certidão de p. 69), não é parte no presente feito.
Em relação ao pleiteado reconhecimento da responsabilidade por sucessão empresarial, faz-se necessária a presença de alguns requisitos, quais sejam a existência de confusão entre os sócios, a realização da mesma atividade econômica e o desenvolvimento de atividades no mesmo local.
In casu, em que pese tenha havido a continuidade das atividades econômicas no local, não restou demonstrada, por parte do autor, qualquer existência de confusão ou má-fé entre os sócios das pessoas jurídicas "J.
Cafure - ME" e "Estancia das Flores Espaço de Eventos LTDA".
Neste ponto, destaco que, consoante o Enunciado 59 da II Jornada de Direito Comercial, "a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão".
Isto posto, indefiro o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial.
No mais, no que tange ao pedido de julgamento antecipado da lide, com dispensa da audiência de instrução e julgamento, entendo que não se coaduna com o rito dos juizados especiais, sendo a aplicação do Código de Processo Civil subsidiária à legislação especial.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
16/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:49
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:40
Prazo em Curso
-
07/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:45
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:44
Juntada de NULL
-
13/08/2024 10:05
Prazo em Curso
-
13/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 11:49:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/08/2024 07:38
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:46
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:12
Prazo em Curso
-
26/06/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 13:22
Emissão da Relação
-
20/05/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
20/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 10:21
Emissão da Relação
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:58
Expedição de NULL.
-
20/03/2024 17:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:19
Juntada de NULL
-
23/02/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 09:17
Prazo em Curso
-
06/02/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/02/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 05:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
22/01/2024 09:53
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 09:47
Expedição de NULL.
-
16/01/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:53
Prazo em Curso
-
08/01/2024 08:41
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 14:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 13:25
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 13:24
Expedição de NULL.
-
30/11/2023 16:34
Prazo em Curso
-
30/11/2023 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/11/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
31/10/2023 18:14
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:14
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:10
Informação do Sistema
-
31/10/2023 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804410-49.2024.8.12.0800
Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silve...
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:30
Processo nº 1421133-69.2024.8.12.0000
Samuel Tavares
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de M...
Advogado: Joao Luiz Freitas Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 15:05
Processo nº 0803573-33.2021.8.12.0045
Ana Paula da Silva Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joseane de Arruda Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 10:05
Processo nº 0805167-66.2021.8.12.0018
Osmar Batista de Sena
Municipio de Paranaiba
Advogado: Osmar Batista de Sena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2021 12:27
Processo nº 0869965-82.2024.8.12.0001
Marcelo Rozendo Vianna
Telefonica Brasil S.A (Vivo)
Advogado: Rafhaella de Oliveira Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 14:16