TJMS - 0814220-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:25
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 17:42
Prazo em Curso
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14/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:40
Prazo em Curso
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07/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:26
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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11/07/2025 15:09
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 18:05
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:51
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:51
Expedição de Carta.
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09/06/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
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24/05/2025 11:06
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:23
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814220-17.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 19:04
Emissão da Relação
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25/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 15:02
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814220-17.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo, bem como restou ajuizada em face de devedor capaz.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 14:51
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 14:22
Emissão da Relação
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07/03/2025 13:15
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 18:17
Recebida petição inicial
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28/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/02/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 07:26
Prazo em Curso
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15/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0814220-17.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Ante a certidão de p. 39, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
14/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 12:29
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 12:47
Informação do Sistema
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07/01/2025 12:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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