TJMS - 1400030-69.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:51
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400030-69.2025.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Pamela Cristina Galhardi Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Circunscrição - Três Lagoas - Plantão Paciente: Francisco Alves Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: José de Barros Lima Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: Evandro Dutra Muniz Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I - Vislumbram-se os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com efeito, infere-se do bojo das investigações indícios de autoria bastantes robustos, suficientes, ao menos neste momento, para amparar a segregação.
II - Há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria de que os Pacientes tentaram ceifar a vida do colega de trabalho, de maneira premeditada, enquanto ele dormia, impondo-se a segregação preventiva a fim de acautelar a ordem pública.
III - Em relação à alegação de que os Pacientes ostentam condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
IV - Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
V - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400030-69.2025.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Pamela Cristina Galhardi Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Circunscrição - Três Lagoas - Plantão Paciente: Francisco Alves Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: José de Barros Lima Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: Evandro Dutra Muniz Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:25
Denegado o Habeas Corpus
-
31/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:01
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 15:29
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400030-69.2025.8.12.0000 Comarca de Plantão - 4ª Circunscrição - Três Lagoas Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Pamela Cristina Galhardi Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Circunscrição - Três Lagoas - Plantão Paciente: Francisco Alves Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: José de Barros Lima Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Paciente: Evandro Dutra Muniz Advogada: Pâmela Cristina Galhardi (OAB: 25009/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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