TJMS - 0804440-84.2024.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:38
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 194-212. -
29/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:07
Emissão da Relação
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26/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Apelação
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04/08/2025 13:03
Prazo em Curso
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04/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 15:37
Emissão da Relação
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28/07/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:30
Registro de Sentença
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28/07/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:45
Juntada de NULL
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09/05/2025 11:10
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0804440-84.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Alves Quintino - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - 1.
Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 168/173. 2.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 05:04
Emissão da Relação
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07/05/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:29
Juntada de Ofício
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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09/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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06/03/2025 01:07
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0804440-84.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Alves Quintino - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Ciente da interposição de agravo pela ré (fls. 113).
Tendo em vista que não há informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo, o feito pode prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação de fls. 89/112, no prazo de quinze dias.
Intime-se a parte ré para regularizar sua situação processual, juntando procuração conferida ao subscritor da contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Ressalte-se que a tutela requerida às fls. 79, alínea "b", já foi apreciada e deferida através da decisão de fls. 43/47. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:41
Emissão da Relação
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24/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:50
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 11:50
Processo Desarquivado
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13/02/2025 13:07
Informação do Sistema
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:24
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0804440-84.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Alves Quintino - Intimação da parte Autora para que se manifeste acerca do teor da petição e documento da Requerida de fls. 60/62, no prazo de cinco dias. -
10/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 16:10
Emissão da Relação
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:50
Arquivado Provisoriamente
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0804440-84.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Alves Quintino -
Vistos.
Considerando que a parte autora ajuizou cumprimento de sentença provisório em apartado, autos n. 0804003-78.2025, em razão do alegado descumprimento da liminar, aguarde-se o transcurso do prazo para emendar a inicial, nos termos do art. 303,§ 1º do CPC. -
28/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:47
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:20
Informação do Sistema
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27/01/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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24/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 17:49
Prazo em Curso
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17/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenda Martinez Ortega (OAB 14850/MS) Processo 0804440-84.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilaine Alves Quintino - Portanto, em razão do quadro progressivo e urgente, deve ser concedida a tutela, a fim de que a Autora possa realizar o exame e, na sequência, verificar o tratamento necessário à cura da enfermidade, conforme solicitação de sua médica.
Dessa forma, DEFERE-SE o pedido de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para determinar à Ré que cubra/autorize o exame necessário à parte autora, qual seja, exame de Pet Scan, nos termos da prescrição médica de fls. 20/21, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
Defere-se à Autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Ré, por mandado, da presente decisão.
Intime-se a Autora para emendar a petição inicial, nos termos do artigo 303, § 1º, I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
10/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 17:18
Prazo em Curso
-
09/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 14:01
Emissão da Relação
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09/01/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 10:43
Tutela Provisória
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08/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:36
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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08/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/01/2025 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
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07/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 16:37
Processo saneado
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26/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:01
Informação do Sistema
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26/12/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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