TJMS - 0001665-63.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:16
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001665-63.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Apelado: Sergio dos Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Além de o réu ser primário e ter bons antecedentes, os elementos angariados aos autos não permitem a comprovação acerca de dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa, amoldando-se o caso àqueles intitulados como transporte de entorpecente por "mula" ou traficância eventual (apelado surpreendido transportando 8kg de maconha em transporte coletivo interestadual).
Preenchidos, pois, os requisitos do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, correto o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, não sendo o caso de decote.
Pedido rejeitado.
II - Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencido o revisor. -
11/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:57
Não-Provimento
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05/02/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:20
Inclusão em pauta
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17/01/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001665-63.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Apelado: Sergio dos Santos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
15/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:48
Expedida/Certificada
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14/01/2025 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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