TJMS - 0000658-26.2020.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 22:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 11:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Jefferson Julio Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - NÃO OFERECIMENTO DO ANPP POR AUSÊNCIA DE CONFISSÃO - NULIDADE VERIFICADA - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Conforme a jurisprudência do STJ e do STF, bem como as normas dos art. 18-A da Resolução n.º 181/2017, do CNMP, e art. 2.º, § 2.º, da Resolução Conjunta n.º 1/2023-PGJ/CGMP/CAOCRIM, a ausência de confissão na fase policial não constitui fundamento para a negativa do ANPP.
Por isso, o caso deve ser anulado com o escopo de permitir que o representante ministerial analise o cabimento do referido instituto despenalizador neste particular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
08/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Jefferson Julio Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:32
Inclusão em pauta
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26/03/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Jefferson Julio Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
14/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:58
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:18
Expedida/Certificada
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14/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Jefferson Julio Silva de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Stephanini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 10:26
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Jefferson Julio Silva de Freitas Advogado: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000658-26.2020.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Jefferson Julio Silva de Freitas Advogado: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelante: Pablo Willy Rodrigues da Mata DPGE - 1ª Inst.: Sara Zam Segura Marçal Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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