TJMS - 0865012-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 13:17
Emissão da Relação
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12/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos.
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 20, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/08/2025 14:22
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:10
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 06:41
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:40
Emissão da Relação
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28/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:43
Registro de Sentença
-
28/08/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:00
Prazo em Curso
-
27/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 7935-A/TO) Processo 0865012-75.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Moscoso Advogados - Reqdo: André Odilon Leite do Egito - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito. -
26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:06
Emissão da Relação
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13/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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10/01/2025 09:29
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 7935-A/TO) Processo 0865012-75.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Moscoso Advogados - Reqdo: André Odilon Leite do Egito - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua- se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 13:43
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:17
Recebida petição inicial
-
02/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:24
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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