TJMS - 0871712-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:38
Emissão da Relação
-
10/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:44
Prazo em Curso
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:34
Juntada de NULL
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:55
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:52
Prazo em Curso
-
19/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 11:55
Prazo em Curso
-
16/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:46
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0871712-67.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Ré: Matilde Silva Paixão, Rodolfo Paixão de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 66/67 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:04
Emissão da Relação
-
25/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:19
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0871712-67.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - Decisão de fls. 60-62: (...) Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 2.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 3.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 3.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 3.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 5.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 14) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:24
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 10:22
Emissão da Relação
-
26/02/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:26
Tutela Provisória
-
24/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:10
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0871712-67.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para informar o andamento e se há conexão destes autos com as ações 0853660-23.2024.8.12.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível desta comarca, e 0848610-16.2024.8.12.0001, em trâmite neste juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:12
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 12:14
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:30
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Roldao da Silva Neto (OAB 24362/MT), Bruno Mesquita de Proença (OAB 28501/MT) Processo 0871712-67.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Lourdes Barbosa Nesrala Seba - r.dec. fl. 52:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) justapor comprovante de endereço atualizado, uma vez que o endereço informado (f. 01) é diverso do indicado no comprovante (f. 12); b) colacionar declaração de hipossuficiência; e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
08/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:15
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:14
Emenda à Inicial
-
19/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:50
Apensado ao processo numero do processo
-
16/12/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802025-72.2016.8.12.0004
Mineiro e Mineirinho Transportes LTDA -M...
Juha Engenharia LTDA
Advogado: Ana Paula Griza Favilla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2016 17:19
Processo nº 0803367-37.2024.8.12.0005
Diolinda da Connceicao de Matos Lucena E...
Sidney Couto Cintra
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 13:20
Processo nº 0801015-07.2023.8.12.0017
Amidos Sao Joao LTDA
Anderson dos Santos Barrios &Amp; Cia LTDA
Advogado: Neide Barbado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 10:55
Processo nº 0800023-93.2025.8.12.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Denise Montessi dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 10:50
Processo nº 0801980-13.2017.8.12.0011
Nilton Argentino
Benedito Martins Cardoso
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2017 12:42