TJMS - 0801085-14.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 14:43
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
17/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:25
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 12:24
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 10:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
06/08/2025 10:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801085-14.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleia Martins da Silva - Intime-se a parte recorrida para que, em 10 (dez) dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso inominado. -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 11:16
Prazo em Curso
-
05/05/2025 11:15
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801085-14.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleia Martins da Silva - Sentença: "ISSO POSTO, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 08/08/2019, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a requerente e o Município de Costa Rica, e suas sucessivas renovações. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela requerente, quais sejam:a)julho a dezembro de 2019; b)fevereiro a dezembro de 2020; c)fevereiro a dezembro de 2021;d)fevereiro a dezembro de 2022; e)fevereiro a dezembro de 2023;f)fevereiro a junho de 2024, observando-se a prescrição quinquenal, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se. (...) Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:16
Emissão da Relação
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07/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:04
Registro de Sentença
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07/03/2025 17:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:04
Expedição de NULL.
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07/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:53
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801085-14.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleia Martins da Silva - Intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende a produção de prova em audiência. -
28/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:37
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 06:20
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801085-14.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleia Martins da Silva - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os a impugnação ao cumprimento de sentença -
16/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:35
Emissão da Relação
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 20:36
Recebida petição inicial
-
06/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/11/2024 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
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04/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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26/09/2024 13:01
Prazo em Curso
-
10/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 12:47
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 09:26
Declarada incompetência
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09/08/2024 18:27
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 16:04
Informação do Sistema
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08/08/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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