TJMS - 0829565-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 04:34
Prazo em Curso
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17/09/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 06:29
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:12
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da Lina Issa Zeinab, na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras e julgo procedentes os pedidos Ivar Custódio da Silva, na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a fim de: I - Condenar solidariamente as requeridas a indenizarem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC); A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da Lina Issa Zeinab, na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras e julgo procedentes os pedidos Ivar Custódio da Silva, na presente ação que move em face de Decolar.com LTDA e Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a fim de: I - Condenar solidariamente as requeridas a indenizarem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC); A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
19/08/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:28
Emissão da Relação
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19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:55
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 15:21
Expedição de NULL.
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24/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:32
Apensado ao processo numero do processo
-
12/06/2025 18:14
Prazo em Curso
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12/06/2025 18:13
Documento Digitalizado
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12/06/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:01
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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30/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 03:13:27, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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30/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/02/2025 16:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/02/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/04/2025 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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24/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayane Larissa Barrientos Pavão (OAB 355994/SP) Processo 0829565-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lina Issa Zeinab - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 11:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 11:27
Emissão da Relação
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18/12/2024 11:25
Expedição de Carta.
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18/12/2024 11:25
Expedição de Carta.
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17/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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17/12/2024 12:51
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 19:06
Informação do Sistema
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03/12/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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