TJMS - 0802205-74.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:55
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Suspendo o curso do inventário até o proferimento de decisão quanto a remoção de inventariante pretendida em apenso. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:37
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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23/05/2025 08:49
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:53
Documento Digitalizado
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13/05/2025 16:10
Informação do Sistema
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13/05/2025 16:10
Apensado ao processo numero do processo
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01/04/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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21/03/2025 12:56
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0802205-74.2024.8.12.0015 - Inventário - Invtante: Leandro Menezes Dutra - Intima-se a Inventariante na pessoa de seu Advogado para comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o termo de compromisso de inventariante. -
20/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:38
Emissão da Relação
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12/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:28
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2025 17:53
Prazo em Curso
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11/02/2025 16:35
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0802205-74.2024.8.12.0015 - Inventário - Invtante: Leandro Menezes Dutra - Defiro o inventário e nomeio inventariante o requerente LEANDRO MENEZES DUTRA, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do NCPC e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620, NCPC).
Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados, e intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiros menores ou incapazes (art. 626, do NCPC).
Expeça-se, ainda, edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos e de herdeiros, cônjuge ou companheiro do de cujus que, eventualmente, encontrem-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, inciso III, do NCPC, para, querendo, participarem do processo.
Concluídas as citações, intimem-se todas as partes, inclusive a Fazenda Pública e o MP para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 e 629, ambos do NCPC.
No caso de impugnação às primeiras declarações, intime-se a inventariante para manifestação acerca da impugnação no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão, nos termos do art. 627, do NCPC.
Em caso de concordância quanto às primeiras declarações e aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se a inventariante para apresentação das últimas declarações no prazo de 15 dias (art. 636, do NCPC).
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre as últimas declarações, nos termos do art. 637, do NCPC.
Se todos estiverem de acordo, intime-se a inventariante para apresentar o cálculo do imposto devido.
Em seguida, intimem-se as partes, inclusive a Fazenda Pública para, querendo, manifestarem-se sobre o cálculo no prazo de 5 dias (art. 638, do NCPC).
Após, intime-se o inventariante para no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão.
Em seguida, estando as partes de acordo quanto à partilha de bens, venham os autos conclusos para sentença (art. 654, NCPC).
Caso não haja acordo das partes quanto à partilha dos bens, a partilha será deliberada em decisão judicial (art. 647, do NCPC) e, por fim, julgada por sentença (art. 654,do NCPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 17:00
Emissão da Relação
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11/12/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 17:13
Recebida petição inicial
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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