TJMS - 1421396-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 16:14 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 14:07 Certidão Cartorária 
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                                            01/04/2025 23:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/03/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 18:33 Publicação 
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                                            28/03/2025 13:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/03/2025 13:20 Recurso Especial 
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                                            25/03/2025 18:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 15:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/03/2025 15:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/02/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 12:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/02/2025 12:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/02/2025 12:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1421396-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 57289A/RS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 1.015, I DO CPC - PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 99, §7º, DO CPC - MÉRITO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACERCA DO DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO - CORRESPONDÊNCIA RESTITUÍDA AO REMETENTE - INFORMAÇÃO DE QUE O NÚMERO INFORMADO É INEXISTENTE - DEVEDOR QUE SE ENCONTRA NO MESMO ENDEREÇO INFORMADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DA MORA - FALTA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão sobre o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 911/1969 para o ingresso da ação de busca e apreensão. 2.Possível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que defere o pedido de tutela de urgência em ação de busca e apreensão, porquanto, "Art. 1.015.
 
 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias". (CPC) 3.Na forma expressa no artigo 99, §7º, do CPC, "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." 4.Ficando demonstrada a hipossuficiência econômica da parte para arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a justiça gratuita deve ser deferida a seu favor. 5.Como previsto no artigo 3º, do Decrto-Lei nº 911/1.969, "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." 6.Em se tratando de busca e apreensão, ainda que se entenda ser dispensada a notificação pessoal para a constituição em mora do devedor, imprescindível que a notificação extrajudicial, para conhecimento da existência do débito, seja encaminhada ao endereço do devedor, constante no contrato firmado entre as partes. 7.Não foi possível a prévia notificação do devedor no endereço constante no contrato firmado entre as partes, uma vez que a correspondência retornou ao remetente, com a informação "número inexistente".
 
 Entretanto, o demandado continua residindo no mesmo local informado no momento da contratação, lá recebendo correspondências, a exemplo de faturas emitidas por empresa de telefonia celular e de concessionária de energia elétrica. 8.A não caracterização da mora do devedor, pela falta de notificação acerca do débito pendente de pagamento, leva à extinção da ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. 9.Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1421396-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 57289A/RS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1421396-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Pan S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Agravado: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
 
 Após o transcurso do prazo, retornem conclusos.
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1421396-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 57289A/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1421396-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 57289A/RS) Em razão do exposto, presentes os requisitos de administrabilidade, recebo o presente recurso e defiro o efeito suspensivo,não para que seja determinada a imediata restituição do veículo apreendido, mas apenas para vedar a instituição financeira de promover a sua venda antecipada ou a retirada desta comarca.
 
 Defiro a justiça gratuita em favor do agravante para fins de processamento e julgamento do presente recurso.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem.
 
 Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/15, intime-se a parte agravada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra(m)-se.
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1421396-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 57289A/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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