TJMS - 1403521-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravante: M.
C. de F. (Representado(a) por sua Mãe) R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO COMPROVADOS – TUTELA DE URGÊNCIA – VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS – MAJORAÇÃO INDEVIDA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER. 1- Nos termos do art. 99, § 2º do CPC/15, o juiz poderá indeferir ou revogar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça.
No particular, os elementos dos autos informam que a situação financeira da parte agravante lhe torna incapaz de arcar com os custos do processo, razão pela qual faz jus ao benefício vindicado. 2- A obrigação alimentar tem como princípio norteador o binômio necessidade-possibilidade, cujo quantum deve ser fixado de acordo com as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, buscando-se sempre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil.
A majoração dos alimentos, em caráter provisório, depende da demonstração inequívoca da alteração da possibilidade financeira do alimentante, bem como da necessidade do alimentado, circunstâncias que demanda instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravante: M.
C. de F. (Representado(a) por sua Mãe) R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de tutela recursal reclamada no que pertine ao pedido de majoração dos alimentos e e recebo o agravo no efeito suspensivo quanto ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando-se que o agravado já respondeu ao presente recurso no prazo legal, determino que sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Após, retornem conclusos. -
29/03/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravante: M.
C. de F. (Representado(a) por sua Mãe) R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Intime-se a parte agravante para que comprove documentalmente a sua atual condição de hipossuficiência financeira, trazendo para os autos cópia das últimas declarações de imposto de renda, extratos de contas bancárias, etc. -
20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403521-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravante: M.
C. de F. (Representado(a) por sua Mãe) R.
G.
P.
C.
Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Diego Pereira Yule (OAB: 15249/MS) Agravado: R.
L. de F.
F.
Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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