TJMS - 0865781-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:20
de Conciliação
-
10/03/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB 27117/MS) Processo 0865781-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aciely Carvalho Casanatto - Diante do exposto, nos termos dos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência cautelar requerida pela autora na inicial, para determinar a anotação da existência da presente ação às margens da matrícula do imóvel nº 127.276, do 2º CRI desta Comarca de Campo Grande/MS.
Oficie-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca para a anotação.
Do prosseguimento do feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
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19/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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