TJMS - 0803663-23.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 09:40
Emissão da Relação
-
29/07/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:24
Registro de Sentença
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29/07/2025 11:24
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 08:23
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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09/05/2025 17:19
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 17:17
Emissão da Relação
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30/04/2025 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:19
Registro de Sentença
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30/04/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:15
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 10:21
Emissão da Relação
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06/03/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:20
Prazo em Curso
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07/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) Processo 0803663-23.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/12/2024 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 08:18
Emissão da Relação
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12/12/2024 05:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 05:29
Outras Decisões
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:06
Prazo em Curso
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27/11/2024 05:10
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 13:41
Emissão da Relação
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25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:11
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 08:48
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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