TJMS - 0803818-62.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0803818-62.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valorizze Indústra Têxtil Eireli - Vistos, etc.
Da análise dos autos verifica-se que, no Título Executivo Extrajudicial apresentado às fls. 34/37, as partes livremente pactuaram a eleição do foro da Comarca de Adamantina/SP como sendo único competente para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do respectivo cumprimento.
Caracterizada a incompetência deste Juizado Especial, com incidência da Lei 9.099/95, apenas cabe a extinção do processo, sem conhecimento de mérito, com fulcro no art. 51, III, que reza, verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pela previsão do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Às providências. -
10/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/12/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905778-88.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Oliver Representacoes LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 19:09
Processo nº 0833614-47.2023.8.12.0001
Souza Alves &Amp; Cia LTDA
Gft Futevolei LTDA
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 17:36
Processo nº 0903571-43.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Georgina Jara Martins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2020 19:17
Processo nº 0804858-41.2022.8.12.0008
Nery Junior Pessoa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Leonardo Justiniano da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:41
Processo nº 0804858-41.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Nery Junior Pessoa
Advogado: Leonardo Justiniano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 16:52