TJMS - 0869776-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:55
Certidão
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02/09/2025 13:55
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869776-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelci Del Bosco Lugnani Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança de seguro o requerimento administrativo prévio.
Ausência de interesse de agir configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:18
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:18
Não-Provimento
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30/07/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:32
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:32:25 local.
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10/07/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869776-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelci Del Bosco Lugnani Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:40
Distribuído por prevenção
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09/07/2025 11:35
Processo Cadastrado
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08/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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